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ESTATUTO SOCIAL DO STILO NOSSO MOTO CLUBE
Devidamente aprovado através da ata de reunião para constituição,
realizada em 15 de novembro de 2004, do qual faz parte:
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADES, FORO
E SEDE
Art.1º Pelo presente estatuto social, fica criada uma entidade privada
de direito civil, sem fins lucrativos, cuja personalidade jurídica
é própria, que gerará com denominação
de STILO NOSSO MOTO CLUBE.
Art. 2º O STILO NOSSO MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado
e com número ilimitado de integrantes.
Art. 3º O STILO NOSSO MOTO CLUBE tem por finalidade a promoção
da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo
o âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista;
participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas;
a promoção de viagens turísticas pelo Brasil e pelo
exterior, para seus integrantes; reuniões de confraternização
com outros motoclubes ou associações de motociclistas; a
prestação de serviços sociais e filantrópicos
às comunidades e pessoas carentes através de atividades
específicas a serem designadas por decisão em ata de reunião
do conselho diretor.
Art. 4º A sociedade terá sua sede na Rua Caiubi, 1096 –
Perdizes - São Paulo/SP, sendo eleito o Foro desta Capital para
dirimir qualquer conflito, ainda que outro mais privilegiado. Pender-se-á
abrir sucursais em outros municípios e Estados da Federação,
mediante aprovação por Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES
Art. 5º - O quadro social é constituído por pessoas
físicas as quais poderão ser integrantes fundadores ou contribuintes.
§ 1º - São considerados integrantes fundadores exclusivamente
as pessoas que participaram da Assembléia Geral de Fundação
do STILO NOSSO MOTO CLUBE e firmaram ata.
§ 2º - São considerados integrantes contribuintes aqueles
que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de
Fundação através da aprovação de suas
propostas de admissão pelo Conselho Diretor.
Art. 6º - Os integrantes ou membros dos órgãos de
administração da sociedade não respondem, nem solidaria,
nem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas
pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, exceto e passível de sanções
cíveis ou penais por:
a. Inobservância de qualquer legislação, do Estatuto
Social ou de deliberação dos Órgãos Sociais;
b. Negligência, omissão, culpa, dolo, má fé
ou conivência;
c. Ocultar a natureza da Entidade ou a sua identidade.
Art. 7° - Aquele que apresentar proposta para ser admitido como integrante
contribuinte será submetido a avaliações do Conselho
Diretor e só poderá ser aceito por unanimidade dos membros
deste mesmo Conselho.
Art. 8° - Não serão aceitos candidatos que tenham sido
apontados irresponsáveis, de reputação duvidosa ou
que sejam citados na apreciação da proposta de admissão
como pessoas nocivas à sociedade e sem condições
de conviver com os integrantes.
Art. 9° - O integrante que pedir demissão ou for excluído
pelo não cumprimento deste Estatuto Social poderá apresentar
nova proposta de admissão submetendo-se a todas as exigências
previstas no mesmo. Se o integrante estivesse na condição
de integrante fundador, passará à condição
de integrante contribuinte quando da sua nova admissão.
Art. 10° - São condições indispensáveis
ao ingresso no quadro social:
a. Ser possuidor de motocicleta ou triciclo a partir de 500cc;
b. Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
c. Ser apresentado por um integrante;
d. Aceitar e submeter-se ao presente Estatuto Social, declarando assim,
identificar-se com o objeto social da Entidade.
e. Em caso de carro de apoio, aceitar a obrigação de identificar
o carro com os emblemas de apoio e logo marca definidas pelo MC, como
também o uso de engate para utilização em caso de
reboque através da carretinha, em caso de pick-up ou camionetes
o uso de engate é dispensável.
Art. 11° - Os integrantes estão, a contar de sua admissão,
obrigados ao pagamento das contribuições pecuniárias
mensais, que o Conselho Diretor vier a determinar, com a finalidade de
custeio das despesas administrativas do Stilo Nosso moto-clube.
§ 1° - O integrante que deixar de pagar pontualmente as taxas
estipuladas incorrerá em multa fixada pelo Conselho Diretor.
§ 2° - Quando houver inadimplência por parte do integrante
no pagamento das contribuições pecuniárias mensais
por período superior a 3 (três) meses consecutivos, o mesmo
será notificado por escrito e deverá efetuar o pagamento
destas contribuição no prazo de 15 (quinze) dias, findo
os quais será considerado inadimplente e estará automaticamente
excluído da sociedade, independente de nova comunicação.
Art. 12° - São direitos dos integrantes:
a. Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar
propostas e discutir os assuntos em pauta, salvo em caso de suspensão;
b. Participar das reuniões, eventos, solenidades, atividades, excursões
e passeios promovidos pela sociedade;
c. Indicar nomes para compor o quadro social;
d. Usar e gozar dos serviços que o STILO NOSSO MOTO CLUBE presta
aos integrantes;
e. Representar por escrito ao Conselho Diretor contra qualquer ato que
repute lesivo ou infringente deste Estatuto e dos interesses sociais;
f. Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que indicados
pelo Conselho Diretor;
g. Renunciar a mandatos ou cargos;
h. Desligar-se da sociedade.
Art. 13° - São deveres dos integrantes:
a. Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto Social e as deliberações
dos Órgãos de Administração;
b. Concorrer para maior prestígio do STILO NOSSO MOTO CLUBE, zelando
pela ordem, disciplina, pilotando sempre de acordo com as normas de segurança
e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo
em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a associação
se faça presente ou esteja representada;
c. Zelar pela preservação do patrimônio moral e material,
pelos bons costumes entre integrantes ou não, eximindo-se de qualquer
prática que possa denegrir a imagem e o bom nome do STILO NOSSO
MOTO CLUBE, seus integrantes, acompanhantes, convidados e colaboradores;
d. Desempenhar fielmente o mandato social ou cargo para o qual tenha sido
eleito ou indicado;
e. Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados
por si, seus acompanhantes, ou convidados;
f. Pagar pontualmente as contribuições determinadas por
este estatuto e as despesas que fizerem nos vários departamentos
da sociedade;
g. Levar ao conhecimento do Conselho Diretor as irregularidades de que
tiver ciência e que prejudiquem a sociedade;
Art. 14° - Extingue-se a condição de integrante:
a. Por solicitação espontânea do próprio;
b. Por aplicação da penalidade de exclusão, na forma
deste Estatuto Social;
c. Por morte;
d. Por inadimplência.
e. Por votação da maioria do Conselho Diretor, desde que
por decisão motivada.
CAPÍTULO III
DO DESLIGAMENTO
Art. 15° - No caso de cessação da condição
de integrante, deverão ser devolvidos os materiais oficiais que
identifique o moto-clube.
a. Caso o integrante tenha pago o Meio-Escudo ou Escudo Total, ele optará
em rasurar (marcar um X) ou guardar em sua pasta para utilização
futura em caso de reintegração ao moto-clube.
b. Caso o integrante não tenha pago, este mesmo material oficial
poderá ser utilizado por outro integrante uma vez que apresente
em perfeitas condições de uso, caso contrário o integrante
se responsabilizará pelo custo do mesmo.
Art. 16° - Não haverá ressarcimento em hipótese
alguma no que descrito no Art. 15°, mesmo que o integrante tenha pago
por eles.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 17° - Os integrantes, sem distinção, estão
sujeitos às seguintes penalidades:
a. Advertência verbal;
b. Advertência por escrito;
c. Suspensão;
d. Eliminação.
Art. 18° - A advertência verbal será aplicável
nas infrações para as quais não houver sido prevista
outra penalidade constante neste Estatuto ou no regulamento interno da
sociedade;
Parágrafo Único - A pena de advertência verbal terá
sempre o caráter reservado e deverá ser aplicada por qualquer
membro do Conselho Diretor.
Art. 19° - Será passível de advertência por Escrito
o integrante que:
a. Infringir quaisquer disposições estatutárias,
regulamentares ou ainda qualquer decisão dos Órgãos
de Administração da sociedade;
b. Proceder incorretamente no Stilo Nosso moto-clube quando em uso de
seu brasão ou dístico;
c. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro do Conselho Diretor ou integrante;
d. Dar publicidade às questões privadas da sociedade, especialmente,
as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente
julgadas pelo Conselho Diretor;
Art. 20° - Está sujeito a suspensão o integrante que:
a. Reincidir em infrações já punidas com advertência
verbal ou por escrito;
b. Cometer infrações consideradas gravíssimas pelo
Conselho Diretor;
Art. 21° - Caberá pena de eliminação ao integrante
que:
a. Reincidir em infrações já punidas com suspensão;
b. For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado;
c. Desviar dinheiro ou material da sociedade;
d. Atentar contra créditos do STILO NOSSO MOTO CLUBE diminuindo-o
no conceito público por palavras, atos ou fatos;
e. Induzir ou provocar brigas e/ou desordens no interior da sede social
ou evento no qual o Stilo Nosso moto-clube esteja participando, como visitante
ou convidado;
f. Estar na condição de inadimplente para com a sociedade,
por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos e que
não regularizou tal situação dentro de 15 (quinze)
dias após recebimento de notificação por escrito.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22° - O Órgão de administração do
STILO MOSSO MOTO CLUBE é constituído pelo Conselho Diretor:
Parágrafo Único - Os membros do Órgão de Administração
não serão remunerados pelo exercício de suas atividades
em cumprimento a mandato, função ou cargo, nomeação
ou indicação.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23° - A Assembléia Geral é constituída
pelos integrantes fundadores e contribuintes, que estejam em pleno gozo
de seus direitos sociais.
Art. 24° - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a. Ordinariamente, duas vezes por ano, sendo a primeira em janeiro e a
segundo em julho, por convocação do Conselho Diretor para:
2. Apresentação e deliberação da prestação
semestral de contas de cada exercício social;
3. Deliberar sobre proposta de destinação de sobras/perdas
eventualmente verificadas no exercício social;
4. Assuntos Gerais.
b. Extraordinariamente, por convocação:
1. De qualquer membro do Conselho Diretor;
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 24° - O Conselho Diretor é o órgão máximo
de administração e gerenciamento executivo do STILO NOSSO
MOTO CLUBE, composto hierarquicamente por:
a. Um Diretor Presidente;
b. Um Diretor Conselheiro - Administrativo;
c. Um Diretor Conselheiro - Financeiro;
d. Um Diretor Conselheiro - Comunicação Social;
e. Um Diretor de Disciplina;
f . Um Diretor de Eventos;
Art. 25° - Compete ao Conselho Diretor:
a. Administrar, no seu sentido amplo, o STILO NOSSO MOTO CLUBE ;
b. Proporcionar condições para implementar e desenvolver
todas as atividades decorrentes do objeto social da Entidade, com afinco,
responsabilidade e competência;
c. Tomar toda e qualquer providência no sentido de concretizar os
anseios dos integrantes;
d. Gerenciar com otimização e escrupulosidade os recursos
financeiros;
e. Estabelecer normas e procedimentos formais e informais de funcionamento;
f. Orientar os integrantes sobre as normas de convivência dentro
do STILO NOSSO MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens
ou em encontros moto ciclísticos;
g. Analisar reclamações sobre algum integrante pelo Conselho
Diretor ou por qualquer integrante;
h. Fazer, junto ao integrante infrator,as observações que
julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas neste
Estatuto Social;
i. Tomar, enfim, todas as medidas necessárias para assegurar o
pleno funcionamento do STILO NOSSO MOTO CLUBE;
Parágrafo Único - O comportamento do integrante será
de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo
ou distintivo do STILO NOSSO MOTO CLUBE e também, quando mesmo
sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo
como motociclista e sua imagem for associada ao STILO NOSSO MOTO CLUBE.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 26° - O patrimônio do STILO NOSSO MOTO CLUBE será
constituído por:
a. Recursos provenientes de contribuições de integrantes;
b. Bens móveis e imóveis de qualquer natureza que lhe forem
destinados ou adquiridos;
c. Doações, legados e subvenções de pessoa
de direito público ou privado;
d. Direitos e obrigações legalmente adquiridos ou assumidos;
e. Rendas de seu próprio patrimônio ou atividades desenvolvidas;
f. Receitas eventuais.
Parágrafo Único - Os bens imóveis não poderão
ser alienados e nem gravados de quaisquer ônus, sem prévia
e expressa autorização do Conselho diretor.
Art. 27º Pela extinção do STILO NOSSO MOTO CLUBE será
dividido em partes iguais a todos os integrantes e diretores de escudo
completo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28° - As divergências suscitadas pela interpretação
deste Estatuto Social ou os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Diretor.
Art. 29° - O cargo do Conselho Diretor será exercido gratuitamente,
mas tendo os que os exercem direitos a quaisquer honorários por
serviços profissionais prestados ou verba de representações.
Art. 30° - É vedado ao STILO NOSSO MOTO CLUBE a vinculação
com atividades político-partidárias.
Art.31° - Este Estatuto Social é reformável, no todo
ou em parte, apenas pelo Conselho Diretor.
Eu, __________________________________________________________ estou de
acordo com o "Estatuto" estabelecido por este moto-clube.
Sem mais assino como prova do meu acordo.
__________________________________________________________
Local/Data: _________________________, _____ de ________________ de 200____
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