| STILO NOSSO MOTO CLUBE O Regimento Interno tem por função completar e especificar normas regidas pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, que não constam no seu Estatuto Social. Estas normas deverão ser respeitadas e seguidas pelos integrantes.
DO INGRESSO NO GRUPO Art. 1° - Os interessados em associar-se ao STILO NOSSO MOTO CLUBE, além de cumprir todas as exigências previstas em seu Estatuto Social, deverão passar por um período de avaliação de 8 (oito) meses a contar da data de sua apresentação ao grupo. Art. 2° - Durante os 4 (quatro) primeiros meses do período de avaliação, fica expressamente proibido ao candidato utilizar-se do colete oficial completo (com escudo nas costas e escudo no bolso) do STILO NOSSO MOTO CLUBE , e fica obrigatório o uso do colete oficial (com escudo no bolso) do STILO NOSSO MOTO CLUBE durante os próximos 6 (seis) meses.
Art. 4° - A não participação das reuniões promovidas pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE tornará seu voto facultativo, não sendo permitido manifestação posterior ao definido em reunião. Art. 5° - As mudanças, eventos e passeios definidos em reunião, serão divulgados em ATA no site em "Acesso Restrito" e os eventos e passeios publicados no site. CAPITULO III Art. 6° - O colete do STILO NOSSO MOTO CLUBE é de uso exclusivo do integrante e do avaliado e não poderá ser emprestado a ninguém. Art. 7° - É obrigatória a utilização do colete por parte do integrante e do avaliado do STILO NOSSO MOTO CLUBE quando em viagens, reuniões e eventos aonde o clube vier a participar. Art. 8° - O não uso do colete por parte dos integrantes e dos avaliados nos eventos, viagens e reuniões acarretará em advertência verbal. Art. 9° - É expressamente proibido a utilização do brasão do STILO NOSSO MOTO CLUBE em qualquer objeto ou material não oficial sem autorização por escrito por parte do Conselho Diretor. Art. 10° - O brasão não poderá ser alterado em hipótese nenhuma e o colete não poderá ter qualquer referência a outro moto clube CAPITULO IV Art. 11° - Cabe ao Presidente do Conselho Diretor a coordenação de viagens ou passeios, determinando assim os pontos de concentração, parada e reabastecimento. Na ausência do presidente, a coordenação passará respectivamente para o diretor de eventos ou qualquer outro membro do Conselho Diretor ou qualquer outro integrante escolhido pelos participantes. Art. 12° - Cada integrante deverá acompanhar e/ou ser acompanhado por pelo menos um motociclista com o qual se identifique no que diz respeito ao estilo de pilotagem, respeitando-se as limitações da motocicleta e evitando assim, viajar sozinho. Art. 13° - Nos pontos pré-determinados como concentração, parada ou reabastecimento, todos os participantes da viagem devem esperar até a chegada do último participante e a nova saída deverá ser feita em conjunto. Art. 14° - A chegada ao local de destino deverá ser feita em caravana, composta por todos os participantes da viagem e liderada pelo coordenador da mesma. Art. 15° - É fundamental que o motociclista e sua motocicleta estejam em condições de fazer uma viagem segura e para tal esteja descansado, sem sono, não alcoolizado e que sua motocicleta esteja revisada (pneus, parte elétrica, motor e documentação em dia).
Art. 16° - Ficam criadas duas novas categorias de integrantes: integrantes
Titulares e Dependentes. Art. 17° - São direitos e deveres, tanto para o integrante Titular como para o integrante Dependente, aqueles especificados no Estatuto Social do STILO NOSSO MOTO CLUBE. Art. 18° - Fica facultado ao integrante Titular a exclusão,
a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, do seu respectivo
integrante dependente, mesmo que este esteja ocupando algum cargo no órgão
de administração da Sociedade. Art. 19° - No caso de exclusão de um integrante Titular, por qualquer razão, a exclusão fica automaticamente estendida ao respectivo integrante Dependente.
Art. 20° - Este Regimento Interno é reformável, no todo ou em parte. Art. 21º - O material oficial fornecido pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, deverá ser adquirido gratuitamente em caso de confecção com a utilização da mensalidade, com adesivos, ou deverá ser comprado quando não custeado pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, como é o caso de escudo, camiseta, boné, etc. Art. 22º - O integrante dependente deverá contribuir com mensalidade integral do valor da mensalidade do integrante titular. Art. 23º - Fica estabelecido que serão realizadas reuniões
mensais, que ocorrerão todo primeiro sábado de cada mês
em horário e local previamente agendado, podendo ser alterado por
justo motivo e ciência de todos os integrantes titulares e dependentes.
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