STILO NOSSO MOTO CLUBE
REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno tem por função completar e especificar normas regidas pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, que não constam no seu Estatuto Social. Estas normas deverão ser respeitadas e seguidas pelos integrantes.


CAPITULO I

DO INGRESSO NO GRUPO

Art. 1° - Os interessados em associar-se ao STILO NOSSO MOTO CLUBE, além de cumprir todas as exigências previstas em seu Estatuto Social, deverão passar por um período de avaliação de 8 (oito) meses a contar da data de sua apresentação ao grupo.

Art. 2° - Durante os 4 (quatro) primeiros meses do período de avaliação, fica expressamente proibido ao candidato utilizar-se do colete oficial completo (com escudo nas costas e escudo no bolso) do STILO NOSSO MOTO CLUBE , e fica obrigatório o uso do colete oficial (com escudo no bolso) do STILO NOSSO MOTO CLUBE durante os próximos 6 (seis) meses.


CAPITULO II
DA PARTICIPAÇÃO


Art. 3° - Não compete aos integrantes a obrigatoriedade da participação nos eventos, passeios ou reuniões promovidas pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, o integrante tem total liberdade de optar em querer ou não participar.

Art. 4° - A não participação das reuniões promovidas pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE tornará seu voto facultativo, não sendo permitido manifestação posterior ao definido em reunião.

Art. 5° - As mudanças, eventos e passeios definidos em reunião, serão divulgados em ATA no site em "Acesso Restrito" e os eventos e passeios publicados no site.

CAPITULO III
DO USO DO COLETE E DO BRASÃO

Art. 6° - O colete do STILO NOSSO MOTO CLUBE é de uso exclusivo do integrante e do avaliado e não poderá ser emprestado a ninguém.

Art. 7° - É obrigatória a utilização do colete por parte do integrante e do avaliado do STILO NOSSO MOTO CLUBE quando em viagens, reuniões e eventos aonde o clube vier a participar.

Art. 8° - O não uso do colete por parte dos integrantes e dos avaliados nos eventos, viagens e reuniões acarretará em advertência verbal.

Art. 9° - É expressamente proibido a utilização do brasão do STILO NOSSO MOTO CLUBE em qualquer objeto ou material não oficial sem autorização por escrito por parte do Conselho Diretor.

Art. 10° - O brasão não poderá ser alterado em hipótese nenhuma e o colete não poderá ter qualquer referência a outro moto clube

CAPITULO IV
DOS PROCEDIMENTOS EM VIAGENS

Art. 11° - Cabe ao Presidente do Conselho Diretor a coordenação de viagens ou passeios, determinando assim os pontos de concentração, parada e reabastecimento. Na ausência do presidente, a coordenação passará respectivamente para o diretor de eventos ou qualquer outro membro do Conselho Diretor ou qualquer outro integrante escolhido pelos participantes.

Art. 12° - Cada integrante deverá acompanhar e/ou ser acompanhado por pelo menos um motociclista com o qual se identifique no que diz respeito ao estilo de pilotagem, respeitando-se as limitações da motocicleta e evitando assim, viajar sozinho.

Art. 13° - Nos pontos pré-determinados como concentração, parada ou reabastecimento, todos os participantes da viagem devem esperar até a chegada do último participante e a nova saída deverá ser feita em conjunto.

Art. 14° - A chegada ao local de destino deverá ser feita em caravana, composta por todos os participantes da viagem e liderada pelo coordenador da mesma.

Art. 15° - É fundamental que o motociclista e sua motocicleta estejam em condições de fazer uma viagem segura e para tal esteja descansado, sem sono, não alcoolizado e que sua motocicleta esteja revisada (pneus, parte elétrica, motor e documentação em dia).


CAPITULO V
DOS INTEGRANTES

Art. 16° - Ficam criadas duas novas categorias de integrantes: integrantes Titulares e Dependentes.
§ 1° - Será considerado integrante Titular aquele que for possuidor de motocicleta ou triciclo, conforme especificado no inciso “a” do Art. 10° do Estatuto Social.
§ 2° - Será considerado integrante Dependente aquele designado como cônjuge do integrante Titular e que possuir o escudo fechado.

Art. 17° - São direitos e deveres, tanto para o integrante Titular como para o integrante Dependente, aqueles especificados no Estatuto Social do STILO NOSSO MOTO CLUBE.

Art. 18° - Fica facultado ao integrante Titular a exclusão, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, do seu respectivo integrante dependente, mesmo que este esteja ocupando algum cargo no órgão de administração da Sociedade.
Parágrafo Único - No caso de exclusão do integrante Dependente, por qualquer motivo, cabe ao integrante Titular a devolução de qualquer material oficial de posse do integrante Dependente, conforme especificado no Art. 16° do Estatuto Social.

Art. 19° - No caso de exclusão de um integrante Titular, por qualquer razão, a exclusão fica automaticamente estendida ao respectivo integrante Dependente.


CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 20° - Este Regimento Interno é reformável, no todo ou em parte.

Art. 21º - O material oficial fornecido pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, deverá ser adquirido gratuitamente em caso de confecção com a utilização da mensalidade, com adesivos, ou deverá ser comprado quando não custeado pelo STILO NOSSO MOTO CLUBE, como é o caso de escudo, camiseta, boné, etc.

Art. 22º - O integrante dependente deverá contribuir com mensalidade integral do valor da mensalidade do integrante titular.

Art. 23º - Fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais, que ocorrerão todo primeiro sábado de cada mês em horário e local previamente agendado, podendo ser alterado por justo motivo e ciência de todos os integrantes titulares e dependentes.

Eu, __________________________________________________________ estou de acordo com o "Regimento Interno" estabelecido por este moto-clube.

Sem mais assino como prova do meu acordo.

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Local/Data: _________________________, _____ de ________________ de 200____